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AGORA É LEI

24/10/2023

 

                                                               

 

                                                 LEI Nº 13.684, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.

 

 

Declara de utilidade pública a Associação de Familiares e Amigos das Pessoas com Autismo de Porto Alegre – AFAPA.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Familiares e Amigos das Pessoas com Autismo de Porto Alegre – AFAPA –, com sede e foro nesta Capital, nos termos da Lei nº 2.926, de 12 de julho de 1966, e alterações posteriores. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

 

Sebastião Melo, Prefeito de Porto Alegre

 

Registre-se e publique-se.

 

Roberto Silva da Rocha, Procurador-Geral do Município.