LEI Nº 13.684, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
Declara de utilidade pública a Associação de Familiares e Amigos das Pessoas com Autismo de Porto Alegre – AFAPA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Familiares e Amigos das Pessoas com Autismo de Porto Alegre – AFAPA –, com sede e foro nesta Capital, nos termos da Lei nº 2.926, de 12 de julho de 1966, e alterações posteriores. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Sebastião Melo, Prefeito de Porto Alegre
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha, Procurador-Geral do Município.